Associação de Pais e Encarregados de Educação
da Escola EB1 e JI de S. Caetano nº 2
ESTATUTOS
CAPÍTULO I
Constituição, natureza e fins
Artigo 1º
A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola EB1 e JI de S. Caetano nº 2, também designada abreviadamente por APESC2, congrega e representa Pais e Encarregados de Educação da Escola EB1 e Jardim de Infância de S. Caetano nº 2.
Artigo 2º
A APESC2 é uma instituição sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.
Artigo 3º
A APESC2 tem a sua sede social na Escola EB1 de S. Caetano nº 2, na freguesia de Rio Tinto, concelho de Gondomar.
Artigo 4º
A APESC2 exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa, procurando assegurar que a educação dos alunos se processe segundo as normas do direito universalmente aceite.
Artigo 5º
São fins da APESC2:
a) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que Pais e Encarregados de Educação possam cumprir integralmente a sua missão de educadores;
b) Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno;
c) Pugnar por uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana.
Artigo 6º
Compete à APESC2:
a) Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posição relativa à escola, ao jardim e à educação e cultura;
b) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre todos os membros da escola e do jardim;
c) Promover e cooperar em iniciativas da escola e do jardim, no período escolar e nos tempos livres, em áreas de carácter didáctico, disciplinar, sanitário, físico, recreativo e cultural, colaborando assim na obtenção de soluções adequadas;
d) Promover reuniões com os órgãos de administração e gestão da escola e do jardim, designadamente para acompanhar a participação dos pais na actividade da escola e do jardim.
e) Promover o estabelecimento de relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas, visando a representação dos seus interesses junto do Ministério da Educação.
Capítulo II
Dos associados
Artigo 7º
Podem ser associados da APESC2
a) Todos os Pais e Encarregados de Educação dos alunos matriculados na Escola EB1 e do Jardim de Infância de S. Caetano nº 2 e que voluntariamente se inscrevam na APESC2.
b) Qualquer pessoa ou entidade ficando a sua admissão condicionada à aprovação da direcção, considerando-se sócio honorário.
Artigo 8º
São direitos dos associados:
a) Participar nas Assembleias Gerais e em todas as actividades da APESC2;
b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da APESC2;
c) Utilizar os serviços da APESC2 para a resolução dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo 5.º;
d) Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da APESC2;
e) Apresentar sugestões ou projectos que julguem úteis aos fins da APESC2.
f) O sócio honorário não pode eleger nem ser eleito.
g) O sócio honorário não pode usufruir dos serviços sociais prestados pela APESC2.
Artigo 9º
São deveres dos associados:
a) Aceitar e cumprir o estipulado nos presentes estatutos;
b) Comparecer às Assembleias Gerais e reuniões para as quais forem convocados;
c) Aceitar e exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos;
d) Pagar a quota que for fixada em Assembleia-Geral;
e) Cooperar nas actividades da APESC2;
f) Contribuir com todos os meios ao seu alcance para a inteira realização dos fins da APESC2;
g) Disponibilizar-se para integrar os diversos órgãos de gestão no agrupamento a que a escola e o jardim pertencem.
Artigo 10º
Perdem a qualidade de associados:
a) Os Pais ou Encarregados de Educação cujos filhos deixem de estar matriculados na escola e no jardim;
b) Os que o solicitem por escrito;
c) Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos;
d) Os que não satisfaçam as suas quotas no prazo que lhes venha a ser comunicado.
Capítulo III
Dos órgãos sociais
Artigo 11º
São Órgãos Sociais da APESC2 a Assembleia-Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Artigo 12º
Os membros da mesa da Assembleia-Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal são eleitos anualmente, por sufrágio directo e secreto pelos associados que componham a Assembleia-Geral.
Artigo 13º
a) A Assembleia-Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
b) O Pai e a Mãe podem tomar parte juntamente nas Assembleias Gerais, mas o direito a voto apenas poderá ser exercido por um deles, o qual, para o efeito, será considerado o Encarregado de Educação, independentemente do número de filhos que frequente a escola e o jardim.
Artigo 14º
a) A mesa da Assembleia-Geral terá um presidente, um vice-presidente e um secretário;
b) O presidente da mesa será substituído, na sua falta, pelo vice-presidente.
Artigo 15º
a) A Assembleia-Geral reunirá em sessão ordinária 30 dias após o início de cada ano lectivo para discussão e aprovação do relatório anual de actividades e contas e para eleição dos órgãos sociais;
b) A Assembleia-Geral reunirá em sessão extraordinária por iniciativa do presidente da mesa, a pedido da direcção ou do conselho fiscal ou por petição subscrita por, pelo menos, 20% dos associados no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 16º
A convocatória para a Assembleia-Geral deverá ser convocada por aviso postal a todos os seus associados, e ou aviso afixado na portaria do jardim, com oito dias de antecedência, indicando o objectivo da convocação, o dia, a hora e o local em que terá lugar.
Artigo 17º
A Assembleia-Geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos associados, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de associados.
Artigo 18º
São atribuições da Assembleia-Geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger e destituir os membros dos corpos sociais: Mesa da Assembleia-Geral, Direcção e Conselho Fiscal;
c) Fixar anualmente o montante da quota;
d) Discutir e aprovar o relatório de actividades e contas da gerência;
e) Apreciar e votar a integrarão da APESC2 em Federações e ou Confederações de associações similares;
f) Dissolver a APESC2;
g) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação.
Artigo 19º
a) A APESC2 será gerida por uma Direcção constituída por associados: um presidente, um vice-presidente, dois secretários, um tesoureiro e dois vogais.
b) O Vice-Presidente substitui o Presidente na sua falta ou impedimento.
Artigo 20º
A Direcção reunirá mensalmente e sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros o solicite.
Artigo 21º
Compete à Direcção:
a) Prosseguir os objectivos para que foi criada a APESC2;
b) Executar as deliberações da Assembleia-Geral;
c) Administrar os bens da APESC2;
d) Manter informados os Associados sobre as actividades da APESC2;
e) Submeter à Assembleia-Geral o relatório de actividades e contas anuais para discussão e aprovação;
f) Representar a APESC2;
g) Propor à Assembleia-Geral o montante das jóia e quota a fixar para o ano seguinte;
h) Admitir e propor a exoneração de associados.
Artigo 22º
O Conselho Fiscal é constituído por três associados: um presidente e dois vogais.
Artigo 23º
Compete ao Conselho Fiscal:
a) Dar parecer sobre o relatório de actividades e contas da direcção;
b) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatutária dos actos da direcção.
Artigo 24º
O conselho fiscal reunirá uma vez por trimestre ou por solicitação de dois dos seus membros.
Capítulo IV
Do regime financeiro
Artigo 25º
Constituem, nomeadamente, receitas da APESC2:
a) As quotas dos associados;
b) As subvenções ou doações que lhe sejam concedidas;
c) A venda de publicações.
Artigo 26º
A APESC2 obriga-se:
a) No movimento de documentos de tesouraria com duas assinaturas, entre o presidente da direcção, o vice-presidente e o tesoureiro.
b) Para o restante expediente, com uma assinatura, preferencialmente a do presidente da direcção.
Artigo 27º
Em caso de dissolução, o activo da APESC2, depois de satisfeito o passivo, reverterá integralmente a favor da entidade que a Assembleia-Geral determinar.
Capítulo V
Disposições gerais e transitórias
Artigo 28º
O ano social da APESC2 corresponde ao período que decorre entre as duas assembleias gerais ordinárias.
Artigo 29º
Os membros dos Corpos Sociais exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração.
Artigo 30º
Entre a aquisição de personalidade jurídica pela APESC2 e a primeira Assembleia-Geral que se realizar, esta será gerida por uma Comissão Instaladora constituída por cinco dos sócios fundadores.
Artigo 31º
A APESC2 só será dissolvida por decisão dos seus sócios, tomada em Assembleia-Geral convocada para o efeito, pelo voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
Artigo 32º
Em tudo o que fica omisso no articulado dos presentes estatutos regerão as disposições legais supletivamente aplicáveis.